É a primeira vez que uma norma espanhola impõe ao empregador uma obrigação de transparência algorítmica e um dever de explicabilidade quanto ao funcionamento dos algoritmos de inteligência artificial que utiliza para adotar decisões que afetem as condições de trabalho e o acesso ao emprego e sua manutenção.
A presunção de laboralidade, ou de se considerar a pessoa trabalhadora empregada, estabelecida pela lei, estende-se agora ao âmbito das plataformas digitais. Nesse sentido, estabelece-se concretamente que:
“presume-se incluída no âmbito desta lei a atividade das pessoas que prestem serviços remunerados consistentes na entrega ou distribuição de qualquer produto de consumo ou mercadoria, por parte de empregadoras que exercem as faculdades empresariais de organização, direção e controle de forma direta, indireta ou implícita, mediante a gestão algorítmica do serviço ou das condições de trabalho, por meio de uma plataforma digital”.
Em 12 de maio de 2021 foi publicado no Diário Oficial do Estado espanhol o Real Decreto-lei 9/2021, de 11 de maio, que pretende garantir os direitos trabalhistas das pessoas dedicadas à entrega no âmbito das plataformas digitais, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2021.

