PROFILE

Henry Salvador Orellana Sánchez

Executivo Núcleo de El Salvador · Executivo Núcleo de El Salvador

Sócio da firma IUSPUBLIK El Salvador.
www.iuspublik.com.sv
– Doutor em Direito Privado (2018)
– Mestre em Direito dos Negócios (2014).
– Notário Público (2012).
– Advogado autorizado pela Corte Suprema de Justiça para o exercício da advocacia em todos os seus ramos (2008).
– Professor do Programa de Doutorado em Direito Privado da Universidade Autônoma de Barcelona e da Universidade Doctor José Matías Delgado.
– Professor do Programa de Mestrado em Direito Administrativo da Universidade Doctor José Matías Delgado.
– Professor de pós-graduações em Direito Processual Administrativo da Universidade Tecnológica. Data de nascimento: 9 de novembro de 1984. Calle República Federal de Alemania, Residencial Cima de la Escalón, n.º 7-A, San Salvador, El Salvador.

EDUCAÇÃO:
2012-2017 UNIVERSIDAD DR. JOSÉ MATÍAS DELGADO – UNIVERSIDADE AUTÔNOMA DE BARCELONA, Doutor em Direito Privado. Santa Tecla, El Salvador
2012-2014 UNIVERSIDAD DR. JOSÉ MATÍAS DELGADO – UNIVERSIDADE AUTÔNOMA DE BARCELONA, Santa Tecla, El Salvador. Mestre em Direito dos Negócios
2009-2010 UNIVERSIDADE CENTRO-AMERICANA JOSÉ SIMEÓN CAÑAS (UCA), Estudos Superiores em Direito Processual Civil e Comercial. San Salvador, El Salvador.
2003-2007 ESCUELA SUPERIOR DE ECONOMÍA Y NEGOCIOS (ESEN), Bacharel em Ciências Jurídicas. Santa Tecla, El Salvador.

RECONHECIMENTOS:
Ano / Reconhecimento / Instituição. 2019: Prêmio ao Advogado com Maior Projeção Profissional.
Reconhecimento concedido por “(…) seu destacado brilhantismo, atividade profissional e vida acadêmica”. Revista Derecho y Negocios
2019: Destacado no diretório jurídico na área “Dispute Resolution”, na categoria “Up and Coming”, do Ranking América Latina: “O promissor advogado Henry Orellana é reconhecido por sua experiência em disputas de direito público, com habilidades marcadas em Direito Administrativo e Constitucional. Sua prática também inclui auxiliar os clientes em procedimentos de arbitragem e casos de proteção do consumidor”.
Chambers and Partners, Londres, Diretório 2020. 2018: Destacado no diretório jurídico na área “Dispute Resolution”, na categoria “Up and Coming”, do Ranking Global: “O promissor advogado Henry Orellana, da Iuspublik, é reconhecido por suas fontes como um advogado muito profissional. Sua prática abrange o direito administrativo e constitucional, com experiência particular na condução de casos de proteção ao consumidor. Também atua como advogado de parte em procedimentos de arbitragem”.
Chambers and Partners, Londres, Diretório 2019. 2017: Destacado no diretório jurídico na área “Dispute Resolution”, na categoria “Up and Coming”. “O promissor sócio Henry Orellana, da Iuspublik, recebe elogios dos observadores do mercado, que o descrevem como <um advogado muito inteligente e competente em assuntos de litígio>. As fontes o chamam de <um advogado brilhante>”.
Chambers and Partners, Londres, Diretório 2018. 2013: Contribuição destacada na elaboração do Anteprojeto da Lei da Função Pública. Casa Presidencial, Subsecretaria de Governabilidade e Modernização do Estado

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
01/2011–Atual IUSPUBLIK El Salvador. San Salvador, El Salvador
Sócio
Funções: Dedico-me à prática especializada do Direito Administrativo e a áreas jurídicas relacionadas. Meu exercício profissional também inclui o Direito Constitucional, Direito do Consumidor,
Direito Bancário, Direito do Mercado de Capitais, Direito Regulatório, Direito Aeronáutico, Direito Processual Administrativo, Contratação Pública, Direito da Concorrência, Tributário, Tributário Municipal e Arbitragens.
Atuei como advogado demandante em mais de 275 processos contencioso-administrativos e em 70 processos de amparo perante a Câmara Constitucional. Também atuei como advogado de defesa em mais de 250 procedimentos administrativos sancionadores perante o Tribunal Sancionador da Defensoria do Consumidor e em 120 audiências conciliatórias na sede da Defensoria do Consumidor.
Como advogado de contribuintes, participei de 125 procedimentos administrativos de lançamento de ofício de tributos municipais; como advogado de defesa, em 5 processos de contas perante a Corte de Contas da República. Em matéria de arbitragens, participei de 25 processos, dos quais 17 arbitragens ad hoc e 8 arbitragens institucionais perante o Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria de El Salvador.
Além disso, presto serviços de consultoria e assessoria a empresas, entes reguladores e organismos estatais. Entre eles, tive a oportunidade de servir à Subsecretaria de Governabilidade e
Modernização do Estado, Assembleia Legislativa, ASAFONDOS, AFP CRECER, AFP CONFÍA, ABANSA, Banco Davivienda S.A., Banco Agrícola S.A., Banco Scotiabank S.A., Banco Atlántida S.A., Banco Azteca S.A., Banco G&T Continental El Salvador S.A., Laboratorios COMBISA S.A. de C.V., Almacenes Simán S.A. de C.V., Grupo Roble, Grupo Real, Telemóvil El Salvador (Tigo), entre outros.
10/2007-11/2011 MENA GUERRA Y ASOCIADOS
Colaborador Jurídico. San Salvador, El Salvador. 02/2007–09/2007 CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA, Centro de Documentação Judicial. Colaborador Jurídico. San Salvador, El Salvador.
12/2005–01/2006 BUFETE GIRÓN, GIRÓN & MORALES. Colaborador Jurídico. San Salvador, El Salvador.

EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA EM ARBITRAGENS AD HOC:
Ano / Cargo / Tribunal
2019 Árbitro presidente. Tribunal arbitral ad hoc: seguradora vs. segurado
2019 Advogado de entidade autônoma do Estado. Tribunal arbitral ad hoc: contratante vs. ente autônomo
2019 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc: concessionária de serviços de coleta de lixo vs. Município
2019 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc: sociedade anônima vs. acionistas
2018 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc: empresa hidrelétrica vs. seguradora
2016 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc: escritório de advocacia salvadorenho vs. escritório de advocacia costa-riquenho.
2016 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc/técnico: município vs. construtora
2014 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc/técnico: instituição autônoma vs. construtora
2012 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc: empresa de arrendamento mercantil de máquinas e equipamentos vs. empresa locatária
2012 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc: empresa exportadora vs. seguradora
2011 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc: empresa imobiliária vs. empresa locatária
2011 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc: entidade estatal vs. conglomerado internacional
2011 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc: acionistas vs. sociedade
2011 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc: construtora vs. entidade estatal
2009 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc: empresa locadora vs. empresa locatária
2009 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc: construtora vs. município
2009 Secretário. Tribunal arbitral ad hoc: construtora vs. entidade estatal

EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA EM ARBITRAGENS INSTITUCIONAIS PERANTE O CENTRO DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DA CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EL SALVADOR
Ano / Cargo / Tribunal
2019 Secretário. Tribunal arbitral institucional de direito: construtora vs. empresa subcontratada
2018 Secretário. Tribunal arbitral institucional de direito: sociedade contratada pelo Estado vs. sociedade subcontratada.
2017 Secretário. Tribunal arbitral institucional de direito: sociedade locadora de imóvel vs. sociedade locatária.
2016 Secretário. Tribunal arbitral institucional de árbitro único: sociedade locadora de imóvel vs. sociedade desenvolvedora de projetos de energia fotovoltaica
2015 Secretário. Tribunal arbitral institucional: empresa de engenharia civil vs. comercializadora de energia elétrica
2014 Secretário. Tribunal arbitral institucional: comercializadora de energia elétrica vs. distribuidora de energia elétrica
2013 Secretário. Tribunal arbitral institucional: empresa concedente vs. concessionário
2010 Secretário. Tribunal arbitral institucional: comercializadora de energia elétrica vs. distribuidora de energia elétrica

CASOS EMBLEMÁTICOS:
– CASO UM: multas ilegais impostas em direito do consumidor.
Ver sentença da Câmara do Contencioso Administrativo sob a referência 38-2016, de 26-02-2020.
Cliente: entidade financeira. Valor da transação: US$ 4.447.500,00 (montante original)
Data de início do litígio: 10 de dezembro de 2013. Data de término: 26 de fevereiro de 2020
Outros advogados do escritório que participaram:
Dr. Ricardo Mena Guerra
Em 2012, a Defensoria do Consumidor (DC) iniciou uma investigação contra La Hipotecaria por 5 supostas infrações à Lei de Proteção ao Consumidor (LPC). Ao final do procedimento administrativo, o Tribunal Sancionador da DC impôs três multas e uma ordem de devolução em um total de US$ 3.172.215,75. Tal resultado nos obrigou a impugnar o ato sancionador perante a Câmara do Contencioso Administrativo. Ao final do processo judicial, a Câmara (i) declarou ilegal a sanção pela cobrança de comissões “por serviços de hipoteca” e “gestão
de seguro”. Tal multa somava US$ 89.550,00. Esse pronunciamento também inclui a declaração de ilegalidade (e eliminação) da ordem de devolução no montante de US$ 2.903.715,75. (ii) A Câmara declarou a ilegalidade parcial da cobrança de parcelas de pré-pagamento, no sentido de considerar procedente a imposição de uma sanção, mas não validar o valor da multa fixada em US$ 89.550,00. A Câmara também não aceitou a ordem de devolução. Por isso, determinou ao TSDC que recalculasse o valor da multa, esclarecendo que a nova deve ser inferior à original. Além disso, indicou que a ordem de devolução deve limitar-se aos montantes que La Hipotecaria ainda não tenha devolvido aos consumidores; e (iii) a Câmara declarou ilegal a sanção pela cláusula de encargo por pagamento antecipado (US$ 89.550,00). Tal resultado implicou uma redução de 98% do montante original a título de multas e devoluções.
– CASO DOIS: vigência e validade de atos administrativos de qualificação de operações isentas de IVA.
Ver sentenças da Câmara do Contencioso Administrativo sob as referências 589-2014, de 8 de setembro de 2017, e 269-2016, de 15-V-2017.
Cliente: entidade dedicada ao financiamento de veículos novos e usados. Valor da transação: US$ 2.812.466,12
Data de início do litígio:
8 de dezembro de 2014. Data de término: 8 de setembro de 2017
Outros advogados do escritório que participaram:
Dr. Ricardo Mena Guerra
Dr. Adán Lemus Valle
Em 2002, e ao amparo do então vigente art. 46, letra f), da Lei do IVA, a DGII qualificou como isentas as operações realizadas pela empresa, consistentes em empréstimos de dinheiro no que se refere ao pagamento ou à incidência de juros. A norma legal citada foi reformada em 2004 e 2009. A primeira reforma continha uma norma transitória que dotava de validade o ato administrativo de 2002. A reforma de 2009 não se referiu nem ao ato administrativo de 2002 nem à norma transitória de 2004. Em 2012, a DGII iniciou processos de fiscalização, pois sustentava que o ato administrativo de 2002 carecia de validade e pretendia que a empresa pagasse IVA sobre suas operações. Judicialmente pudemos demonstrar que as atuações da DGII constituíam revogações (ilegais) de ofício de atos administrativos favoráveis e que a qualificação de operações isentas de 2002 permanece válida e vigente.
– CASO TRÊS: inconstitucionalidade da Lei Especial para Facilitar o Cancelamento das Dívidas Agrária e Agropecuária, especificamente seus arts. 2, letra d, 3, inc. 1.º, e 4, inc. 1.º. Ver sentença de amparo contra lei sob a referência 702-2013, de 4 de fevereiro de 2015. Cliente: banco privado. Valor da transação indeterminado
Data de início do litígio:
11 de setembro de 2013. Data de término: 4 de fevereiro de 2015
Outros advogados do escritório que
participaram:
Dr. Ricardo Mena Guerra
Dr. Adán Lemus Valle
Objeto de controle: edição da Lei Especial para Facilitar o Cancelamento das Dívidas Agrária e Agropecuária, especificamente seus arts. 2, letra d, 3, inc. 1.º, e 4, inc. 1.º.
Categorias constitucionais violadas: liberdade de contratar, direito de propriedade, direito à proteção jurisdicional e direito de igualdade. Parâmetros de controle: arts. 2, 3 e 23 da Constituição. Em sua sentença de procedência, a SCN declarou que: (a) o inciso 1.º do artigo 4 da LEPFCDAA viola o direito de livre contratação (art. 23 da Constituição), por eliminar a faculdade do banco de decidir se contrata ou não e de determinar o conteúdo do contrato. Além disso, essa disposição viola o direito à proteção jurisdicional (art. 2 da Constituição), por restringir o livre acesso à jurisdição do banco, impossibilitando-lhe concluir processos judiciais ou iniciar novos para obter o pagamento dos créditos que lhe são devidos; e (b) interpretou conforme a Constituição o artigo 3 relacionado com o artigo 2, letra d), ambos da LEPFCDAA, de modo que, para não violar o direito de propriedade (art. 2 da Constituição), devia entender-se que o perdão de dívidas não operava por ministério da lei, mas unicamente com o consentimento do banco.
– CASO QUATRO: inconstitucionalidade das multas desproporcionais contidas no art. 30 da Lei de Regulação dos Serviços de Informação sobre Histórico de Crédito das Pessoas. Ver sentença de amparo contra lei sob a referência 109-2013, de 14 de janeiro de 2016. Cliente: associação de classe. Valor da transação indeterminado
Data de início do litígio:
3 de julho de 2013. Data de término: 4 de fevereiro de 2015
Outros advogados do escritório que participaram:
Dr. Ricardo Mena Guerra
Dr. Adán Lemus Valle
Objeto de controle: edição do art. 30 da Lei de Regulação dos Serviços de Informação sobre Histórico de Crédito das Pessoas. Categorias constitucionais violadas: direito de propriedade pela inobservância do princípio da proporcionalidade. Parâmetros de controle: arts. 2 e 246 da Constituição. O artigo 30 da Lei de Regulação dos Serviços de Informação sobre Histórico de Crédito das Pessoas estabelece as sanções a serem impostas pelas infrações previstas nos artigos 28 e 29 do mesmo diploma. Os valores dessas sanções são desproporcionais e, por serem pecuniários, repercutem diretamente no patrimônio dos administrados, de sorte que, por sua desproporção, violam o direito de propriedade estabelecido no artigo 2 da Constituição.

EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA EM CONSULTORIAS A ENTES ESTATAIS:
Ano / Cargo / Consultoria
2016 Consultor especialista. Consultoria ao Organismo Promotor de Exportações e Investimentos de El Salvador (PROESA): análise jurídica
sobre a aplicação do artigo 53 da Lei Especial de Parcerias Público-Privadas ao projeto denominado
Fornecimento de Carteiras de Habilitação, Documentos de Circulação e Placas de Veículos Automotores, Administração do Registro Público de Veículos e serviços associados
2011-2013 Membro da equipe consultora. Consultoria à Subsecretaria de Governabilidade e Modernização do Estado: elaboração do Anteprojeto da Lei da Função Pública
2008-2009 Membro da equipe consultora. Consultoria BID // Assembleia Legislativa: elaboração do Anteprojeto de Lei da Jurisdição Contencioso-Administrativa

EXPERIÊNCIA DOCENTE:
Universidade Autônoma de Barcelona e Universidad Dr. José Matías Delgado:
– Professor do Programa de Doutorado (2017 até a presente data). Professor titular da disciplina “Direito Tributário”.
Universidad Dr. José Matías Delgado:
– Professor do Mestrado em Direito Administrativo (2015 até a presente data). Professor titular da disciplina “Organização Administrativa”.
– Professor do Mestrado em Direito Administrativo (2015 até a presente data). Professor titular da disciplina “Direito Tributário”.
– Palestrante na conferência “Poder Sancionador da Administração Pública”, maio de 2015.
Universidade Centro-Americana José Simeón Cañas:
– Instrutor no curso de Direito Administrativo Sancionador, janeiro – fevereiro.
Escuela Superior de Economía y Negocios:
– Instrutor no curso de Direito Administrativo Salvadorenho: Estado Atual e Perspectivas de Reforma. Associação Salvadorenha Direito e Desenvolvimento (ADESA), abril de
2015.
Universidade Tecnológica:
– Professor da pós-graduação em Lei da Jurisdição Contencioso-Administrativa.
Centro de Formação Profissional, Banco Agrícola:
– Instrutor de Direito Tributário Municipal. San Salvador, agosto – outubro de 2013.
– Instrutor de Direito do Consumidor. San Salvador, agosto – outubro de 2012.
Escola de Capacitação Fiscal, Procuradoria-Geral da República:
– Curso Especializado em Direito Processual Administrativo: a nova Lei da Jurisdição Contencioso-Administrativa, janeiro – fevereiro de 2018
– Direito Tributário Municipal, março de 2011.
– Direito Administrativo Sancionador, abril de 2011.
Capacitações IUSPUBLIK.
– Curso Especializado em Direito Processual Administrativo: a nova Lei da Jurisdição Contencioso-Administrativa, para escritório regional de advogados. Janeiro de 2018
– Curso Especializado em Direito Processual Administrativo: a nova Lei da Jurisdição Contencioso-Administrativa, para o Departamento Jurídico do DAVIVIENDA, fevereiro de 2018;
– Curso de Direito Processual Administrativo: o Novo Processo Contencioso-Administrativo. Expectativas e Desafios. Dezembro de 2017.
– Curso de Direito Administrativo Sancionador Salvadorenho, setembro de 2017.

PRODUÇÃO ACADÊMICA:
– Livro e outras pesquisas
Os títulos de imputação de responsabilidade no direito administrativo sancionador salvadorenho, publicado na obra coletiva Temas de Direito Administrativo Sancionador, Editorial Jurídica Salvadoreña, San Salvador, 2019.
Direito Administrativo Sancionador Salvadorenho: aplicação dos princípios constitucionais do Direito Penal ao Direito Administrativo Sancionador, San Salvador, Iuspublik, setembro de 2017. Depósito legal: 18-2017. Também disponível em: http://iuspublik.com.sv/wpcontent/uploads/2019/03/DERECHO-ADMINISTRATIVO-SANCIONADORSALVADOREN%CC%83O.pdf
Aplicação dos Princípios Penais Constitucionais ao Direito Administrativo Sancionador, tese de doutorado, Universidad Dr. José Matías Delgado, 2017;
Limites ao Poder Sancionador da Administração Pública e, em especial, sobre o Princípio da Culpabilidade, Universidade Autônoma de Barcelona e Universidad Dr. José Matías Delgado, 2014
– Artigos
“O Aviso de Demanda na nova LJCA”, Revista Derecho y Negocios, n.º 80, San Salvador, setembro de 2018. Também disponível em: http://iuspublik.com.sv/wpcontent/uploads/2019/03/EL-AVISO-DE-DEMANDA-EN-LA-NUEVA-LJCA.pdf
AS TAXAS MUNICIPAIS POR LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, disponível em: http://iuspublik.com.sv/wp-content/uploads/2019/03/Las-tasas-municipales-por-licencia-defuncionamiento.pdf
“O lançamento de ofício da obrigação tributária municipal sob a ótica do ordenamento
jurídico salvadorenho”. Revista Ratio Legis, n.º 4. Cidade da Guatemala. Março de 2011.
http://www.revistaratiolegis.com/4-cuarta-edicion
“Os Tributos Municipais em El Salvador”. Associação Salvadorenha Direito e Desenvolvimento. San Salvador, fevereiro de 2011. Disponível eletronicamente em: http://adesaelsalvador.blogspot.com/
Coautor do estudo “Agrupações Ilícitas na jurisprudência salvadorenha”. Centro de Documentação Judicial da Corte Suprema de Justiça. San Salvador, 2007. – Artigos de opinião
“O crime nosso de cada dia”. Centro de Estudos Jurídicos. San Salvador, agosto de 2009.
“A Reforma Fiscal e seus efeitos”. Centro de Estudos Jurídicos. San Salvador, dezembro de 2009.
“Educação superior pública de qualidade”. Centro de Estudos Jurídicos. San Salvador, janeiro de 2010.
“De advogados e ciganos”. Centro de Estudos Jurídicos. San Salvador, março de 2010. Todos disponíveis eletronicamente em: http://centrodeestudiosjuridicos.blogspot.com
“Direito e Desenvolvimento”, Associação Salvadorenha Direito e Desenvolvimento, novembro de 2010.
“A Justiça em Greve”, Associação Salvadorenha Direito e Desenvolvimento, janeiro de 2011.
“Ainda há Juízes em Berlim”, Associação Salvadorenha Direito e Desenvolvimento, fevereiro de 2012. Todos disponíveis em http://adesaelsalvador.blogspot.com.

FILIAÇÕES:
Membro fundador e primeiro Presidente da Associação Salvadorenha Direito e Desenvolvimento (ADESA).
Membro do Centro de Estudos Jurídicos (CEJ).
Membro da Diretoria da Associação Alumni-ESEN 2012-2013.

CURSOS E SEMINÁRIOS:
2017 Curso de especialização em Arbitragem Comercial. Câmara de Comércio e Indústria de El Salvador (CAMARASAL). San Salvador, El Salvador
2017 Congresso Internacional de Arbitragem Comercial e de Investimento. CAMARASAL. San Salvador, El Salvador.
2012 Curso Especializado em Direito Notarial. ESEN. La Libertad, El Salvador
2011 Curso de especialização em Direito Administrativo Sancionador. ESEN. La Libertad, El Salvador
2011 Curso de Formação e Capacitação de Árbitros. CAMARASAL. San Salvador, El Salvador.
2011 Curso de especialização Introdução ao Sistema Legal Estadunidense. ESEN – ADESA. La Libertad, El Salvador.
2010 Curso de Interpretação e Argumentação Jurídica. ESEN. La Libertad, El Salvador.
2009 Seminário-Oficina de Arbitragem de Investimento. Uma Visão Prática. CAMARASAL – Hogan & Hartson. San Salvador, El Salvador.
2008 Seminário Arbitragem Comercial Internacional e Arbitragem de Investimento. CAMARASAL – CLIFFORD CHANCE – ESEN. San Salvador, El Salvador.
2007 A proteção ao Consumidor em El Salvador. Defensoria do Consumidor. La Libertad, El Salvador.
2007 Situação Atual da Jurisdição Contencioso-Administrativa em El Salvador. ESEN. La Libertad, El Salvador.
2006 I Congresso Centro-Americano de Análise Econômica do Direito. ESEN. La Libertad, El Salvador.
2006 XLII Conferência Interamericana de Advogados. O Estado de Direito e o Livre Comércio. FIA. San Salvador, El Salvador.
2006 Os Sistemas Comparados de Justiça de El Salvador e o Sistema Processual Penal Japonês: Desafios para a Reforma Processual Futura. JICA, ILANUD, FESPAD. San Salvador, El Salvador.
2004 Curso de Retórica e Expressão Oral. Dr. Alfonso Ortega. San Salvador, El Salvador.

Participações

Como PalestranteComo ModeradoraInstitucionalRepositório Acadêmico
Vídeo: O Advogado Litigante na América Latina

Na organização

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