Evento “25N – 10 D Women 4.0 – Society 5.0”
canal do YouTube CEA Digital Law
a Transformação Digital é a alavanca que move a economia e a sociedade do século XXI. Trata-se, em linhas gerais, da aplicação de capacidades digitais em todas as ordens da vida. É um todo que abrange as facetas humanas de desenvolvimento e nela se destaca, por sua importância, a Indústria 4.0 que é a transformação digital do setor industrial. Ela refere-se, de forma particular, à IMPLEMENTAÇÃO prática dos PRINCÍPIOS da 4ª Revolução Industrial.
Portanto, o círculo disruptivo, o “contêiner”, é a 4ª Revolução Industrial: fenômeno tecnológico, social, econômico, político e cultural…, que vem se gestando desde o século XVIII (depois de uma tríade de Revoluções Industriais) e do qual a Transformação Digital recebe seu grande impulso nesta última.
Com a natureza exponencial desta Revolução, que aumenta a fluidez dos papéis, também se ampliam as lacunas de gênero, e não nos referimos apenas ao escasso acesso às competências de aprendizagem em ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), mas também ao fato de que a segregação horizontal e ocupacional se torna mais evidente.
Surgem novas formas de violência contra as mulheres, como a ciberviolência, que, em última instância, quase sempre desemboca também nas formas habituais de violência, o que impede que as mulheres sejam livres para exercer seus direitos e possam desfrutar das mesmas oportunidades na vida.
A Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de dezembro de 1993, tendo sido designado o dia 25 de novembro para sua comemoração e visibilidade.
Quanto aos Direitos Humanos, que são objeto de proteção fora de linha, com a chegada de uma tecnologia — que tudo engole — passam a ter um novo marco de atuação sem precedentes, já que a defesa dos cidadãos tem agora um novo inimigo digital.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948
A participação plena e equitativa das mulheres em todos os âmbitos da sociedade é um direito humano fundamental. No entanto, em todo o mundo as mulheres estão consideravelmente sub-representadas: da política e do entretenimento aos locais de trabalho… Alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres é parte integrante de cada um dos 17 ODS –Objetivos de Desenvolvimento Sustentável -ODS- Sustainable Development Goals, SDGs, iniciativa impulsionada pelas Nações Unidas
A iniciativa Sociedade 5.0 do Governo do Japão busca empregar tecnologias emergentes para criar uma sociedade ciberfísica “superinteligente” que seja mais “centrada no ser humano” do que nossa atual sociedade da informação.
A iniciativa Society 5.0 japonesa, em essência, busca tomar as tecnologias que a Indústria 4.0 emprega – que se centram na aplicação de tecnologias emergentes para melhorar a efetividade –, PORÉM, contrapõe essa ênfase comercial mediante a aplicação de tecnologias emergentes relacionadas com a robótica social, a inteligência artificial incorporada, a Internet das coisas, a inteligência ambiental, a realidade aumentada e virtual e as interfaces avançadas entre humanos e computadores….,para melhorar qualitativamente a vida dos seres humanos individuais e beneficiar a sociedade em seu conjunto, mediante a “criação de igualdade de oportunidades para todas as pessoas.
A visão da Sociedade 5.0 exige que repensemos dois tipos de relações: a relação entre tecnologia e sociedade e a relação mediada pela tecnologia entre indivíduos e sociedade.
O Comitê Euro-Americano de Direito Digital -CEA Digital Law, é uma Organização não Governamental que pretende unir o mundo jurídico, em todas as suas vertentes, com o tecnológico e o tecnojurídico.
Ainda assim, e como a Transformação Digital incide sobre toda a sociedade, esse caráter poliédrico é assumido pela CEA Digital Law ® ab initio, abrangendo a sociedade civil organizada em seu conjunto e em todas as ordens onde se pode gerir o conhecimento e, por conseguinte, está alinhado com uma sociedade 5.0 na qual a tecnologia possa ser um elemento facilitador da igualdade de oportunidades para todas as pessoas, sem distinção. A inovação, a tecnologia e o novo pragmatismo jurídico que a CEA Digital Law ® propõe oferecem oportunidades sem precedentes para romper tendências e chegar a quem corre maior risco de ficar para trás. Temos o compromisso solene com os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas, do Direito Internacional e da justiça, e com uma ordem internacional baseada no Estado de Direito, que são os alicerces indispensáveis de um mundo mais pacífico, próspero e justo.
Em 25 de Novembro e 10 de Dezembro de 2020, temos duas grandes datas que necessitam de ampla difusão e, embora a comemoração dos Direitos Humanos englobe por si só a de 25 de novembro, não é menos certo que a primeira necessita de visibilidade própria.
Evento “25N – 10 D Women 4.0 – Society 5.0”
O Comitê Euro-Americano de Direito Digital -CEA Digital Law ® colocará no ar diversos eventos que nos aproximem das mulheres em seu desempenho diário, mas também queremos prestar uma expressa homenagem às Associações que, em todas as ordens, tornam o mundo mais suportável para o ativismo diário do coletivo a que nos referimos. O evento se desenvolverá sob o lema: “25N – 10 D Women 4.0 – Society 5.0”
A missão da CEA Digital Law ® ultrapassa a esfera política e é neutra: deve-se unicamente à liberdade de cátedra das expositoras e das representantes institucionais e de Organizações que participem neste evento, que terá um ato no dia 25 de novembro de 2020, mediante atos institucionais das representantes das organizações ou poderes do Estado e outros; um segundo evento institucional no dia 10 de Dezembro sob as mesmas premissas e nos dias de 26 de novembro a 9 de dezembro mediante palestras individuais das mulheres que assim o desejem, façam ou não parte das associações antes mencionadas.
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
SE VOCÊ É UMA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES, preferencialmente nos âmbitos jurídico e/ou tecnológico (não se descartam outros setores)
- Vídeo de no máximo 10 minutos no qual a representante da Associação compartilhe conosco suas inquietações, seja para o evento do dia 25 de novembro, seja para o de 10 de dezembro (ou dois vídeos distintos, caso pretenda participar dos dois eventos)
SE VOCÊ É MULHER, ainda que não pertença a nenhuma Associação específica
- Vídeo de no máximo 5 minutos no qual nos faça chegar suas reflexões e inquietações (para ser transmitido entre 26 de novembro e 9 de dezembro
PARA ASSOCIAÇÕES e/ou MULHERES INDIVIDUAIS
- Se pretende fazer uma “palestra” (que seria transmitida entre 26 de novembro e 9 de dezembro) com duração não superior a 20 Você precisa enviar
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- Título da palestra
- CV (completo)
- Nome da Associação que representa (se for o caso)
NOTA.- Em todos os casos anteriores, enviar um breve CV de cerca de 10 linhas para a apresentação individual on-line (e o CV completo, se desejar, para publicá-lo no site junto aos participantes do evento
EVENTO GRATUITO. Inscrições NO FINAL DA PÁGINA

