Euro-American Committee of Digital Law – CEA Digital Law ®
ongDigital Law – ngDigital Law
Prólogo
Quando, em 2014, um grupo de intelectuais, tecnólogos, juristas e outros profissionais se reuniu em Londres com o objetivo de criar uma nonprofit digital que articulasse atividades a princípio tão diversas como a Tecnologia e o Direito, já tínhamos consciência da necessidade de que a Organização se voltasse para o conjunto da sociedade, e não apenas para determinados profissionais.
É pacífico falar hoje da Quarta Revolução Digital, desde que, em 2013, o governo alemão trabalhou sobre um projeto de <<smart factories>>
Contudo, a expressão ‘Quarta Revolução Industrial’ foi utilizada pela primeira vez em 2016, no Fórum Econômico Mundial. “Dominar a Quarta Revolução Industrial” foi o tema da Reunião Anual de 2016 do Fórum Econômico Mundial, em Davos.
Já em 2014, porém, quando pretendíamos realizar o primeiro encontro de alto nível em Londres, fazíamos a distinção entre Direito da informática e informática jurídica, conceitos então confundidos tanto no significado quanto no uso…; a 4RI ainda era grande demais para a sociedade em geral.
nômade nonprofit digital
Com essas premissas, lançamos as bases para criar o Comitê Euro-Americano de Direito Digital – CEA Digital Law® como uma nômade nonprofit digital (sem sedes físicas, sem patrimônio e trabalhando em rede a partir de qualquer parte do mundo). Um conceito que, fora da fronteira tecnológica, era impensável para os juristas naquele momento; e a gestão do conhecimento em rede tecno-legal-digital começou a ser realidade com o CEA Digital Law®
A pedra angular de nossa Organização foi, ab initio, o compromisso solene com os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas,
A Carta das Nações Unidas é muito eloquente ao defender os Direitos Humanos Fundamentais, a dignidade e o valor da pessoa, a igualdade de direitos entre homens e mulheres e entre nações grandes e pequenas.
A Carta de São Francisco, voltada a pôr fim à guerra e a promover a paz, a justiça e uma vida melhor para toda a humanidade, estimulou-nos a seguir desenvolvendo novas formas de convivência. É premente, no entanto, sua revisão em favor de uma Assembleia Geral orientada a um Parlamento Mundial, com atribuições para legislar em assuntos globais e multilaterais
ONGDs
Desde que, nos anos sessenta, as Nações Unidas lançaram a proposta de destinar 0,7% do Produto Interno Bruto à erradicação da pobreza e surgiram as ONG para se diferenciarem das instituições governamentais – recorrendo um pouco à história, a primeira causa solidária desse tipo de organização talvez seja a primeira ONG de Direitos Humanos, de 1787, dedicada à luta contra a escravidão, a Anti-Slavery International -, são variadas as organizações de envergadura que se foram consolidando.
ongDigital Law / ngDigital Law
Chegou o momento de que esta associação sem fins lucrativos que é The Euro-American Committee of Digital Law – CEA Digital Law®, que tem, também, entre os seus objetivos impulsionar políticas ou ações voltadas ao desenvolvimento de coletivos excluídos ou em risco de exclusão, promova com afinco algumas de nossas antigas reivindicações a respeito deles e das implicações da transformação digital de fundo, em benefício das coletividades mencionadas e de outras.
Afrodescendentes
O termo “afrodescendente” foi adotado na Conferência Regional das Américas, realizada em dezembro de 2000 em Santiago do Chile – preparatória da III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância, celebrada em Durban, África do Sul, de 31 de agosto a 8 de setembro de 2001 -, para reconhecer as pessoas descendentes dos povos africanos que chegaram ao continente americano no período colonial em razão do tráfico de pessoas escravizadas e que historicamente foram vítimas de racismo, discriminação racial, pobreza e exclusão, com a consequente e reiterada negação de seus direitos humanos.
No contexto da Década Internacional dos Afrodescendentes, declarada pelas Nações Unidas para 2015-2025 sob o lema “Reconhecimento, Justiça e Desenvolvimento”, The Euro-American Committee of Digital Law – CEA Digital Law® quer somar-se ao impulso do Programa de cooperação com Afrodescendentes, aprovando um documento estratégico de caráter aberto.
ongDigital Law Afrodescendientes Program / ngDigital Law Afro-Descendants Program
Mediante o conjunto de ações voltadas ao cumprimento de um compromisso de solidariedade e de apoio ao pleno acesso das populações afrodescendentes às oportunidades de desenvolvimento e de participação em todos os setores da sociedade do país a que pertencem.
Pretende-se:
- Dar continuidade e fortalecer as iniciativas e boas práticas executadas em benefício das populações afrodescendentes.
- Ter como colaboradores estratégicos das atividades do Programa as instituições, os organismos e as iniciativas regionais já consolidadas.
- Otimizar e compartilhar o conhecimento gerado no desenvolvimento das linhas de ação do Programa, em coordenação com os diversos atores e instrumentos da cooperação internacional, com o objetivo de alcançar o maior impacto possível nas intervenções no âmbito do Programa.
- Participar e colaborar em rede com outras associações de afrodescendentes e colocar à disposição todo o acervo tecno-legal-digital de que dispusermos.
O Programa aposta no apoio:
- A políticas públicas para a equidade e que favoreçam a visibilidade da população afrodescendente, com especial ênfase na educação.
- À cooperação para o fortalecimento das organizações de afrodescendentes, a fim de enfrentar os obstáculos que originam sua frágil participação e empoderamento.
- À cultura e ao desenvolvimento a partir de uma perspectiva étnica, que contribua para o conhecimento e o respeito da identidade e da diversidade cultural das populações afrodescendentes.
- Ao etnodesenvolvimento sustentável e ao respeito pelo meio ambiente, ligados à dimensão territorial das organizações afrodescendentes.
- A educação em todos os níveis – tanto presencial quanto on-line – e a capacitação
- À igualdade de gênero e ao respeito aos direitos das mulheres afrodescendentes.
América Latina e Caribe
Nossas contrapartes serão as instituições públicas dos países da América Latina e do Caribe (de caráter regional, nacional ou local) e as organizações da sociedade civil dos países integrantes dessa Região.
União Europeia. A grande esquecida
Estima-se que as comunidades negra e afrodescendente da Europa representem cerca de 15 milhões de pessoas. Apesar de constituírem um coletivo bastante numeroso, são uma das minorias menos conhecidas e menos reconhecidas do continente. Uma minoria, como sublinhou em 2015 a ENAR, “invisível” dentro das agendas políticas europeias e nacionais.
A título de exemplo, ainda hoje as medidas antiterroristas da UE continuam a perpetuar a discriminação institucional, com graves impactos sobre os grupos racializados, segundo o relatório da ENAR de 2021.
Nossa contraparte na Europa serão as Instituições Europeias e os Países membros, bem como as organizações que defendam os Direitos Humanos e o Estado de Direito.
Espaço Digital – ongDigital Law CEA Digital Law
A ampla bagagem tecno-legal-digital do Euro-American Committee of Digital Law – CEA Digital Law contribuirá para que, p. ex. o crescimento da inteligência artificial e de outros sistemas de classificação baseados em dados – que vêm ampliando a violação dos Direitos Humanos – encontre uma resposta decisiva nas abordagens estruturais que buscam desmantelar as desigualdades e romper os privilégios in crescendo no campo da tecnologia e das leis.
É hora de enfrentar a desigualdade racial com um enfoque tecno-legal-digital; é hora, como afirmava Bobbio, de que “O tempo dos Direitos” encontre novas vias de proteção e garantia nesta sociedade superconectada, radicalmente digitalizada e e-transformadora
Euro-American Committee of Digital Law- CEA Digital Law ®
Antonio Tejeda Encinas
Presidente

