Para instituições
Explore uma colaboração institucional com o CEA Digital Law
O Comitê Euro-Americano de Direito Digital - CEA Digital Law mantém convênios de cooperação com universidades, ordens e associações profissionais e instituições da Europa, América Latina e Caribe (ALC), com importante projeção na África.
Se a sua instituição deseja explorar uma colaboração, aqui encontrará o que podemos fazer juntos e como começar. Cada proposta é analisada individualmente e adaptada aos objetivos das duas partes.
O que podemos fazer juntos
Formas de colaboração
Atividades acadêmicas conjuntas
Congressos, seminários e jornadas organizados em conjunto e divulgados na rede de eventos do CEA Digital Law, nos cinco idiomas do site.
Ver os eventosPesquisa e publicações
Linhas de estudo compartilhadas e artigos de análise na Tribuna Atlántica. Pensamiento Contemporáneo, a publicação internacional do CEA Digital Law, aberta a juristas e pesquisadores.
Ir para a Tribuna AtlánticaÁreas Tech e grupos de trabalho
Participação dos seus especialistas nas áreas Tech do CEA Digital Law, dedicadas a ramos concretos do direito digital.
Ver as áreas TechFormação
Cursos, conferências e seminários em colaboração, com palestrantes das duas instituições.
Ver a formaçãoDivulgação da sua atividade
Uma seleção das notícias das instituições com convênio aparece na atualidade da nossa rede de cooperação institucional, com link para a publicação original.
Ver a atualidade da redePalestrantes e especialistas
Contato com membros do CEA Digital Law para participar das atividades da sua instituição.
Ver os membrosEventos
Próximos eventos
Os congressos, seminários e jornadas publicados no site do CEA Digital Law: os próximos e os mais recentes. As instituições também podem publicar os seus.
Atividade recente
Como começar
Três passos
Conte-nos a sua proposta
Preencha o formulário com os dados da sua instituição e o que gostaria de fazer.
Analisamos com você
Escrevemos para combinar uma primeira conversa com as pessoas responsáveis pela área.
Formalização da colaboração
Se houver interesse mútuo, as duas instituições acordam as atividades e as condições da cooperação e, quando for o caso, formalizam um convênio. As instituições com convênio constam da nossa página de convênios.
Proposta de cooperação
Conte-nos a sua proposta
Os campos com * são obrigatórios. Enviaremos um e-mail para que confirme a proposta.
